Governo de São Paulo e Goiás reduz ICMS no setor de telecomunicações para 18%
28 de junho de 2022O ICMS dos serviços de telecomunicações de São Paulo e Goiás caiu. Na segunda-feira (27), os governadores dos dois estados anunciaram uma reforma tributária que reduzirá a alíquota para no máximo 18%. A mudança segue a Lei Complementar nº 194 publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23). A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada. A legislação restringe a circulação de mercadorias (ICMS) para combustíveis, comunicações, energia elétrica e transporte público.
Os encargos agora devem variar entre 17% e 18%, alteração que pode afetar o preço final dos produtos e serviços. Os dois estados foram os primeiros a anunciar a redução de impostos na segunda-feira (27) após o anúncio da lei, informou a Telesíntese. Foi o caso de São Paulo, onde o governador Rodrigo Garcia anunciou uma alíquota de 18%. Em Goiás, o governador Ronaldo Cayado revelou que a alíquota para a região será de 17%. Outros estados também fizeram alterações recentemente no ICMS, embora de forma diferente.
Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STF) declarou inconstitucionais leis estaduais que impõem altas alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em Santa Catarina e no Distrito Federal. A decisão foi tomada pela Justiça no fim de semana. No plenário virtual do tribunal, a votação foi de 11 a 0 contra o n. Segundo Jota, o governo do estado não deve cobrar tarifas de energia e telecomunicações mais altas do que outras empresas. Com isso, a partir de 2024, os dois impostos estaduais chegarão a 17% em Santa Catarina e 18% no Distrito Federal.
A legislação também poderia ser alvo de outras ações no STF. O portal informa que outros estados terão que recorrer à Justiça para contestar a constitucionalidade do Suplemento 194. Afinal, só em São Paulo, o impacto dessa mudança resultará em uma redução tributária de 4,4 bilhões de reais. A Lei Complementar 194 dispõe sobre a cobrança de ICMS pelos estados. Segundo a Agência Senado, a legislação estabelece um limite de até 18% para a arrecadação de determinadas categorias em cada estado. É o caso, por exemplo, dos serviços de telecomunicações, eletricidade e combustíveis. A lei foi aprovada pelo presidente da República nesta quinta-feira (23).
Ainda assim, Bolsonaro rejeitou disposições como reparação aos estados por parcelas de dívidas financiadas pela UE. A proteção do Fundo de Sustentação e Desenvolvimento da Educação Básica e do Valor dos Profissionais da Educação (Fundeb), também financiado pelo ICMS, é outro ponto de corte do presidente. O presidente vetou outras partes do Ato Complementar 194. O instrumento retira as contribuições ao Regime de Integração Social e ao Regime de Formação de Ativos do Serviço Público (PIS/Pasep), bem como as contribuições ao Financiamento da Seguridade (COffins) sobre produtos como gasolina e etanol. Para ele, a medida pode causar problemas para a arrecadação.
fonte : tecnoblog.net